Foi solicitado informações sobre o desconto na anuidade do CREA-SC, para profissionais que não possuem carteira assinada ou que ganham salários abaixo do piso, sabendo que existe uma prerrogativa legal de pagamento de apenas 10% do valor total da anuidade para esses casos.
Abaixo a resposta dada pelo CREA/SC:
(Enviado pela Geografa Taisa Comerlato, membro da APROGEO/SC).
"De acordo a Resolução nº. 510 de 21/08/2009, os CREAs poderão conceder descontos de até 99%,no valor da anuidades, sendo assim o CREA-SC: através de sua Diretoria optou por não conceder nenhum desconto para os demais casos estabelecidos pela Resolução Nº 510 de 21/08/2009 do CONFEA, Art. 3º:
a) Ausência do país;
b) Rendimento inferior;
c) Empresário individual;
Ressalta-se que a Resolução estabelece que o Crea poderá conceder desconto no valor da anuidade ao profissional, ficando a critério do Crea a decisão de conceder ou não e sobre quais exigências pode solicitar para deferir o desconto. Sendo assim, a Diretoria optou por não conceder para os casos já informados, devendo o atendimento repassar esta informação. Em caso de insistência, o atendente poderá receber a documentação que está sendo apresentada e encaminhar ao Depto Financeiro, porém destacando que será indeferido".
Atenciosamente,
Jhonatan Costa
CREA-SC
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