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domingo, 10 de janeiro de 2010

Competencias da Direçao

De acordo com o ART. 19º do Estatuto que rege esta associaçao, compete a diretoria as seguintes funçoes:

Diretor Presidente:

a) Orientar e superintender todas as atividades da Associação;
b) Representar a Associação em juízo ou fora deles;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento e demais documentos necessários à movimentação das contas bancárias em nome da Associação, bem como contratos ou convênios de qualquer natureza.

Vice-Presidente:

Supervisionar e substituir o Diretor Presidente em sua ausência e impedimentos ocasionais e temporários.

Primeiro Secretário:

a) Lavrar e determinar a lavratura das atas de reuniões de Diretoria;
b) Supervisionar a execução de todos os serviços da Secretaria e assinar o expediente.

Segundo Secretário:

Supervisionar e substituir o Primeiro Secretário em sua ausência e impedimentos ocasionais e temporários.

Primeiro Tesoureiro:

a) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, todos os cheques, ordens de pagamento e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
b) Supervisionar a execução de todos os serviços contábeis e a escrituração de seus livros;
c) Abrir e movimentar contas bancárias da Associação, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto;
d) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
e) Assinar junto com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, os balanços e demonstrações de contas da Associação.

Segundo Tesoureiro:

Supervisionar e substituir o Primeiro Tesoureiro em sua ausência ou impedimentos ocasionais e temporários.

Conselho Fiscal:

Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro, para apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria e aprovar as contas e os balanços econômico-financeiros.

Exame e a fiscalização das contas e dos atos da Diretoria relativos à gestão financeira e patrimonial da Associação.

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ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE GEÓGRAFOS DE SANTA CATARINA - APROGEO-SC

Rua das Cerejeiras, 255 - Carvoeira Florianópolis - SC CEP 88040/510

DIRETORIA 2020/2022

Diretor-Presidente
Marcos Piovezan

Vice Diretor-Presidente
Paulo Barral de Hollanda Gomes Vieira


Primeiro Secretário
Sérgio Luiz Pinheiro

Primeiro Tesoureiro
Judeci da Silva

Conselho Fiscal
Luiz Felipe Martins Pereira


_____________________________________


DIRETORIA 2011/2013

Diretor-Presidente Marcos Piovezan

Vice-Presidente Joi Alves

1 Secretaria Marilu May

2 Secretário Samuel de Souza Fernandez

1 Tesoureira Josiane Vill

2 Tesoureiro Judeci da Silva


Conselho Fiscal

Eduardo P. P. Pereira

Joao Jorge de Souza

Samuel Abati

CONSIDERAÇÕES

A APROGEO-SC é sim, resultado de muito esforço de uma grande parte de pessoas para que possamos alcançar uma das nossas mais importantes metas, que é de nos tornar uma entidade de classe que represente nossa profissão na Câmara da Agrimensura, que é a câmara que cuida dos interesses do Geógrafo dentro do nosso conselho regional, o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do sistema CONFEA.

Os Geógrafos vem sendo cada vez mais incoporados no quadro de funcionários de empresas e outras instâncias públicas que desenvolvem soluções de melhorias na gestão ambiental, justificando a exitência dessas associações como forma de nucleação coloborando com a interdisciplinaridade e capacitação de profissionais para poderem agregar cada vez mais suas habilidades no mercado de trabalho.

Todos os materiais publicados aqui, serão de cunho associativo apenas. Como pode-se perceber há postagens no blog, muitos são documentos que já foram registrados como interesse público e por isso aqui estão divulgados e os demais são voltados somente ao interesse da associação. Com único objetivo de agregar todos os Geógrafos registrados no CREA-SC e garantir que esses tenham um espaço de comunicaçâo que beneficie aos nossos associados.

Dezembro 2009