CONTATOS E ENDEREÇO DA SEDE
Rua das Cerejeiras, 255 - Carvoeira Florianópolis - SC
CEP 88040/510
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ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE GEÓGRAFOS DE SANTA CATARINA - APROGEO-SC
Rua das Cerejeiras, 255 - Carvoeira Florianópolis - SC CEP 88040/510
DIRETORIA 2020/2022
Diretor-Presidente
Marcos Piovezan
Vice Diretor-Presidente
Paulo Barral de Hollanda Gomes Vieira
Primeiro Secretário
Sérgio Luiz Pinheiro
Primeiro Tesoureiro
Judeci da Silva
Conselho Fiscal
Luiz Felipe Martins Pereira
_____________________________________
DIRETORIA 2011/2013
Diretor-Presidente Marcos Piovezan
Vice-Presidente Joi Alves
1 Secretaria Marilu May
2 Secretário Samuel de Souza Fernandez
1 Tesoureira Josiane Vill
2 Tesoureiro Judeci da Silva
Conselho Fiscal
Eduardo P. P. Pereira
Joao Jorge de Souza
Samuel Abati
CONSIDERAÇÕES
A APROGEO-SC é sim, resultado de muito esforço de uma grande parte de pessoas para que possamos alcançar uma das nossas mais importantes metas, que é de nos tornar uma entidade de classe que represente nossa profissão na Câmara da Agrimensura, que é a câmara que cuida dos interesses do Geógrafo dentro do nosso conselho regional, o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do sistema CONFEA.
Os Geógrafos vem sendo cada vez mais incoporados no quadro de funcionários de empresas e outras instâncias públicas que desenvolvem soluções de melhorias na gestão ambiental, justificando a exitência dessas associações como forma de nucleação coloborando com a interdisciplinaridade e capacitação de profissionais para poderem agregar cada vez mais suas habilidades no mercado de trabalho.
Todos os materiais publicados aqui, serão de cunho associativo apenas. Como pode-se perceber há postagens no blog, muitos são documentos que já foram registrados como interesse público e por isso aqui estão divulgados e os demais são voltados somente ao interesse da associação. Com único objetivo de agregar todos os Geógrafos registrados no CREA-SC e garantir que esses tenham um espaço de comunicaçâo que beneficie aos nossos associados.
Dezembro 2009
Preciso saber se nós geógrafos podemos assinar averbação de reserva legal, e recuperação de áreas degradadas?
ResponderExcluirPorquê o crea-sc não aceita que o geógrafo assine projeto de topografia: como levantamento topográfico.
ResponderExcluirTenho tido muito problema por isso.
Qual é a posição desta associação?
Quando nós geógrafos teremo força para criar nossa própria camara dentro de crea, pois somos tratados como cachorros sem donos pelos engenheiros de agrimensura( que são responsáveis pelas nossas atribuições).
ResponderExcluirIdignção: O CREA -Pr, da atribuição aos geógrafos para levatamentos topográficos, averbação de reserva legal,e o crea-sc, por sermos esquecidos no estados, oculta tais atribuições, tornando-nos inuteis, será que o estado de SANTA CATARINA tem leis própria(crea-sc), e o CONFEA não tem autoridade neste crea? Será que é o CREA-SC QUE CRIA AS PRÓPRIAS LEIS SEM QUE O CONFEA SAIBA?
ResponderExcluirA APROGEO está em funcionamento? O e-mail não está ativo e não há opção no CREA-SC para indicação da categoria de classe.
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirPergunto se os trabalhos da APROGEO-SC estão acontecendo?
Estão querendo restringir a atuação do Geógrafo:
ResponderExcluirCONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
1
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA - CCEEAGRI
PROPOSTA Nº 024/2014 – CCEEAGRI
BRASILIA-DF, 26 A 28 DE NOVEMBRO DE 2014
É preciso se movimentar "Diante do exposto e considerando que, mesmo com a suspensão da Resolução CONFEA 1010/2005, uma nova resolução deverá ser publicada em breve pelo CONFEA em substituição à referida Resolução 1010/2005, nota-se a necessidade urgente de se definir o conteúdo mínimo que realmente possa conferir aos interessados de outras modalidades, que não
ResponderExcluirSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA
a Agrimensura, a atribuição para executar serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais para atender às exigências da 3a Edição das Normas do INCRA.
Entende-se que, como esta é uma atribuição específica dos Engenheiros Agrimensores e Engenheiros Cartógrafos, a Câmara Nacional Agrimensura deverá estabelecer esses critérios, motivo pelo qual apresenta-se esta proposta, proveniente de estudos realizados por professores e profissionais da referida modalidade e discutida pelas Câmaras Especializadas em Engenharia de Agrimensura dos CREAs.
d) Fundamentação Legal:
Lei 5.194/66; Lei 10.267/01; Decisão Plenária Confea nº PL-2087/2004.
e) Sugestão de Mecanismos de ação:
Encaminhar a presente proposta ao Confea para conhecimento da indicação da CCEEAGRI e providências necessarias.
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Francisco de Sales Vieira de Carvalho
Coordenador Nacional da CCEEAGRI