(Colaboraçao da Geografa Marilu May, Secretaria da APROGEO/SC)
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.,PETROBRAS
Assunto: Processo seletivo público para preenchimento de vagas e formação de cadastro em cargos de nível superior e de nível médio
Edital nº 1, PETROBRAS/PSP-RH-1/2009, de 21 de dezembro de 2009, Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRAS realizará processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste edital.
Ao Gerente Executivo do Departamento de Recursos Humanos
Senhor Diego Hernandes.
A PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A. (www.petrobras.com.br), publicou o Edital 001/2009 para o provimento do cargo de Analista Ambiental Junior onde a função:
(Requisitos ao cargo - publicado no Edital )
“ANALISTA AMBIENTAL JÚNIOR - BIOLOGIA
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, em Biologia, Ciências Biológicas, Ciências com habilitação em Biologia, ou História Natural, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Acompanhar, participar e executar estudos, projetos e pesquisas científicas, básicas e aplicadas, nas áreas de conhecimento da Biologia e a ela relacionadas, tais como genética, microbiologia, biotecnologia e energias renováveis, bem como projetos de P&D e assistência técnica e científica nas atividades de avaliação, monitoramento e tratamentos ambientais. Salário Básico de R$ 3.940,16 com garantia de remuneração mínima de R$ 5.685,07.”
Analista Ambientais, no entender da APROGEO/SC, e na leitura das atribuições listadas pelo Edital, para essa função, não indica a necessidade específica de biólogos ou oceanógrafos e, deve ser ampliada a visão ao contemplar o Geógrafo a riscos e, por outro lado, enfatiza atividades que correspondem a uma ampla gama de ações, que perpassam desde a gestão de recursos humanos até a elaboração de projetos educacionais relacionados ao ambiente. Tal diversidade de ações indica a possibilidade de um conjunto igualmente diversificado de profissionais de outras áreas atuarem como analistas ambientais da PETROBRAS, no provimento da função. A Associação Profissional de Geógrafos de Santa Catarina, Seção, Florianópolis (APROGEO/SC) verificando as atribuições solicitadas pelo Edital, conclui que estas são compatíveis com a profissão de Geógrafo, disciplinada pela Lei Federal nº 6.664, de 26 de junho de 1979, sendo seus profissionais registrados e fiscalizados pelo Sistema CONFEA/CREA. Conforme a Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005 do CONFEA, as atribuições e competências profissionais dos geógrafos estão incluídas na Categoria Engenharia, Campo de Atuação Profissional da Modalidade Agrimensura e Geografia. No Anexo II da Resolução, as competências profissionais dos geógrafos em relação ao cargo de Técnico Ambiental podem ser verificadas no Setor Geociências e Meio Ambiente - 1.6.7.01.00. Essas competências, reconhecidas por Lei, coincidem com as atribuições listadas pelo Edital 001/2009, tais como assessorar a empresa na implantação e manutenção das licenças ambientais em conformidade com a legislação vigente; coordenar; desenvolver e implementar ações de educação ambiental; elaborar projetos de planejamento ambiental; atuar na investigação;avaliação; adaptação e implantação de projetos ambientais. Considerando que as atribuições listadas pelo Edital 001/2009 não se restringem ao perfil de um único profissional, mas a um conjunto de profissionais do campo ambiental, APROGEO/SC reivindica que o Edital seja alterado, possibilitando a inscrição dos profissionais Geógrafos. Aproveitamos para enfatizar que nos parece mais pertinente reconhecer o caráter interdisciplinar do Concurso, e não barrar as inscrições de profissionais do campo ambiental, entre estes, Geógrafos, e permitir que a realização das provas selecione profissionais com formação em Geografia, Bacharelado e/ou Geógrafo.
Certos de contarmos com a sua anuência, e termos sensibilizado com a causa dos Geógrafos, agradecemos.
Atenciosamente;
Marcos Piovezan
Diretor Presidente APROGEO/SC