Com novos campos criados a serem preenchidos para atender a Resolução 1010 – que trata de novos critérios na concessão de atribuições profissionais; uniformização de códigos – o que padronizará a A.R.T. emitida pelos Creas, e espaço para foto, entre outras novidades, o formulário que gera a emissão do Certificado de Acervo Técnico terá abrangência e validade nacional e vigora definitivamente a partir de janeiro de 2011.
Ver mais:
http://www.confea.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?from%5Finfo%5Findex=1&infoid=8653&pai=8&sid=10&sub=10&sub=10
domingo, 31 de janeiro de 2010
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Desconto na Anuidade no CREA/SC
Foi solicitado informações sobre o desconto na anuidade do CREA-SC, para profissionais que não possuem carteira assinada ou que ganham salários abaixo do piso, sabendo que existe uma prerrogativa legal de pagamento de apenas 10% do valor total da anuidade para esses casos.
Abaixo a resposta dada pelo CREA/SC:
(Enviado pela Geografa Taisa Comerlato, membro da APROGEO/SC).
"De acordo a Resolução nº. 510 de 21/08/2009, os CREAs poderão conceder descontos de até 99%,no valor da anuidades, sendo assim o CREA-SC: através de sua Diretoria optou por não conceder nenhum desconto para os demais casos estabelecidos pela Resolução Nº 510 de 21/08/2009 do CONFEA, Art. 3º:
a) Ausência do país;
b) Rendimento inferior;
c) Empresário individual;
Ressalta-se que a Resolução estabelece que o Crea poderá conceder desconto no valor da anuidade ao profissional, ficando a critério do Crea a decisão de conceder ou não e sobre quais exigências pode solicitar para deferir o desconto. Sendo assim, a Diretoria optou por não conceder para os casos já informados, devendo o atendimento repassar esta informação. Em caso de insistência, o atendente poderá receber a documentação que está sendo apresentada e encaminhar ao Depto Financeiro, porém destacando que será indeferido".
Atenciosamente,
Jhonatan Costa
CREA-SC
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Lei que disciplina funçao de Geografo
Clicando no link abaixo, pode-se ter acesso a LEI Nº 6.664, DE 26 JUNHO 1979, no site do nosso conselho regional, CREA:
Essa Lei disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.
http://www.creadf.org.br/portal_crea/publicacao/engine.wsp?tmp.area=295&tmp.texto=231
APROGEO/SC- Associaçao Profissional de Geografos de Santa Catarina
Telefones para Contato: (48) 9111-1741
(48) 3879-2120
Essa Lei disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.
http://www.creadf.org.br/portal_crea/publicacao/engine.wsp?tmp.area=295&tmp.texto=231
APROGEO/SC- Associaçao Profissional de Geografos de Santa Catarina
Telefones para Contato: (48) 9111-1741
(48) 3879-2120
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Fotos - Assembleia - Jan/2010
Fotos da Assembleia Geral Extraordinaria, ocorrida na sede da APROGEO/SC, no dia 22 de janeiro de 2010.
Enviadas pelo Geografo, Jorge Joao de Souza, membro da APROGEO/SC.
Participantes.
Faixa de boas-vindas aos Geografos e Geografas !
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Convocatoria Assembleia Geral Extraordinaria - APROGEO/SC
Aos Geógrafos do estado de Santa Catarina:
O Diretor-Presidente da APROGEO/SC, em pleno gozo de suas atribuiçoes, convoca sua diretoria e os demais membros da associação para assembléia geral a realizar-se em sua sede, situada a Rua da Cerejeiras, n° 255, bairro da Carvoeira, Florianópolis, no dia 22 de janeiro de 2010, as 19:00 horas.
Tal convocação se deve a necessidade de delinear procedimentos que devem ser executados, segundo as normas estabelecidas pelo sistema CONFEA, na Resolução 1018 e o estatuto que nos rege, entre outras deliberações.
PAUTA:
Definir anuidade, registrado em ATA;
Oficio para retificação do edital do concurso da PETROBRAS;
Projetos APROGEO/SC;
Solenidade de Posse Oficial da Diretoria;
Metas do mês;
Divisão de tarefas;
Marcos Piovezan
Diretor-Presidente APROGEO/SC
CREA/SC: 090363-6
Associação Profissional de Geógrafos de Santa Catarina.
Rua das Cerejeiras, 255 – Carvoeira, CEP 88040/510 Florianópolis – Brasil.
O Diretor-Presidente da APROGEO/SC, em pleno gozo de suas atribuiçoes, convoca sua diretoria e os demais membros da associação para assembléia geral a realizar-se em sua sede, situada a Rua da Cerejeiras, n° 255, bairro da Carvoeira, Florianópolis, no dia 22 de janeiro de 2010, as 19:00 horas.
Tal convocação se deve a necessidade de delinear procedimentos que devem ser executados, segundo as normas estabelecidas pelo sistema CONFEA, na Resolução 1018 e o estatuto que nos rege, entre outras deliberações.
PAUTA:
Definir anuidade, registrado em ATA;
Oficio para retificação do edital do concurso da PETROBRAS;
Projetos APROGEO/SC;
Solenidade de Posse Oficial da Diretoria;
Metas do mês;
Divisão de tarefas;
Marcos Piovezan
Diretor-Presidente APROGEO/SC
CREA/SC: 090363-6
Associação Profissional de Geógrafos de Santa Catarina.
Rua das Cerejeiras, 255 – Carvoeira, CEP 88040/510 Florianópolis – Brasil.
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Oficio Concurso (AGB e AGP/RS)
Ofício referente ao concurso da Trensurb de Porto Alegre.
Para os colegas terem idéia de ações que as outras associações de geógrafos estão realizando.
Enviado por Judeci da Silva, membro da APROGEO/SC.
Of. Nº 01 Porto Alegre, 08 de janeiro de 2010.
Ao Senhor Diretor Presidente Marco Arildo Prates da Cunha,
A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) publicou o Edital
001/2009 para provimento do cargo de Analista Técnico, onde a função 2.1.34 é colocada
exclusivamente para Engenheiros Ambientais.
No entanto, a leitura das atribuições listadas pelo Edital, para essa função, não indica a
necessidade específica de cálculos associados a riscos e, por outro lado, enfatiza atividades que
correspondem a uma ampla gama de ações, que perpassam desde a gestão de recursos humanos até
a elaboração de projetos educacionais relacionados ao ambiente.
Tal diversidade de ações indica a possibilidade de um conjunto igualmente diversificado de
profissionais de outras áreas atuarem como analistas técnicos da TRENSURB, no provimento da
função.
A Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção-Porto Alegre (AGB-PA), verificando as
atribuições solicitadas pelo Edital, conclui que estas são compatíveis com a profissão de Geógrafo,
disciplinada pela Lei Federal nº 6.664, de 26 de junho de 1979, sendo seus profissionais
registrados e fiscalizados pelo Sistema CONFEA/CREA.
Conforme a Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005 do CONFEA, as atribuições e
competências profissionais dos geógrafos estão incluídas na Categoria Engenharia, Campo de
Atuação Profissional da Modalidade Agrimensura e Geografia. No Anexo II da Resolução, as
competências profissionais dos geógrafos em relação ao cargo de Técnico Ambiental podem ser
verificadas no Setor Geociências e Meio Ambiente - 1.6.7.01.00.
Essas competências, reconhecidas por Lei, coincidem com as atribuições listadas pelo
Edital 001/2009, tais como assessorar a empresa na implantação e manutenção das licenças
ambientais em conformidade com a legislação vigente; coordenar; desenvolver e implementar
ações de educação ambiental; elaborar projetos de planejamento ambiental; atuar na investigação;
avaliação; adaptação e implantação de projetos ambientais.
Considerando que as atribuições listadas pelo Edital 001/2009 não se restringem ao perfil
de um único profissional, mas a um conjunto de profissionais do campo ambiental, AGB-PA
reivindica que o Edital seja alterado, possibilitando a inscrição dos profissionais Geógrafos.
Aproveitamos para enfatizar que nos parece mais pertinente reconhecer o caráter
interdisciplinar do Concurso, não barrar as inscrições de profissionais do campo ambiental, entre
estes, Geógrafos, e permitir que a realização das provas selecione os profissionais.
Atenciosamente,
Nelson Rego
Diretor da AGB-Porto Alegre
Para os colegas terem idéia de ações que as outras associações de geógrafos estão realizando.
Enviado por Judeci da Silva, membro da APROGEO/SC.
Of. Nº 01 Porto Alegre, 08 de janeiro de 2010.
Ao Senhor Diretor Presidente Marco Arildo Prates da Cunha,
A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) publicou o Edital
001/2009 para provimento do cargo de Analista Técnico, onde a função 2.1.34 é colocada
exclusivamente para Engenheiros Ambientais.
No entanto, a leitura das atribuições listadas pelo Edital, para essa função, não indica a
necessidade específica de cálculos associados a riscos e, por outro lado, enfatiza atividades que
correspondem a uma ampla gama de ações, que perpassam desde a gestão de recursos humanos até
a elaboração de projetos educacionais relacionados ao ambiente.
Tal diversidade de ações indica a possibilidade de um conjunto igualmente diversificado de
profissionais de outras áreas atuarem como analistas técnicos da TRENSURB, no provimento da
função.
A Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção-Porto Alegre (AGB-PA), verificando as
atribuições solicitadas pelo Edital, conclui que estas são compatíveis com a profissão de Geógrafo,
disciplinada pela Lei Federal nº 6.664, de 26 de junho de 1979, sendo seus profissionais
registrados e fiscalizados pelo Sistema CONFEA/CREA.
Conforme a Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005 do CONFEA, as atribuições e
competências profissionais dos geógrafos estão incluídas na Categoria Engenharia, Campo de
Atuação Profissional da Modalidade Agrimensura e Geografia. No Anexo II da Resolução, as
competências profissionais dos geógrafos em relação ao cargo de Técnico Ambiental podem ser
verificadas no Setor Geociências e Meio Ambiente - 1.6.7.01.00.
Essas competências, reconhecidas por Lei, coincidem com as atribuições listadas pelo
Edital 001/2009, tais como assessorar a empresa na implantação e manutenção das licenças
ambientais em conformidade com a legislação vigente; coordenar; desenvolver e implementar
ações de educação ambiental; elaborar projetos de planejamento ambiental; atuar na investigação;
avaliação; adaptação e implantação de projetos ambientais.
Considerando que as atribuições listadas pelo Edital 001/2009 não se restringem ao perfil
de um único profissional, mas a um conjunto de profissionais do campo ambiental, AGB-PA
reivindica que o Edital seja alterado, possibilitando a inscrição dos profissionais Geógrafos.
Aproveitamos para enfatizar que nos parece mais pertinente reconhecer o caráter
interdisciplinar do Concurso, não barrar as inscrições de profissionais do campo ambiental, entre
estes, Geógrafos, e permitir que a realização das provas selecione os profissionais.
Atenciosamente,
Nelson Rego
Diretor da AGB-Porto Alegre
domingo, 10 de janeiro de 2010
Competencias da Direçao
De acordo com o ART. 19º do Estatuto que rege esta associaçao, compete a diretoria as seguintes funçoes:
Diretor Presidente:
a) Orientar e superintender todas as atividades da Associação;
b) Representar a Associação em juízo ou fora deles;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento e demais documentos necessários à movimentação das contas bancárias em nome da Associação, bem como contratos ou convênios de qualquer natureza.
Vice-Presidente:
Supervisionar e substituir o Diretor Presidente em sua ausência e impedimentos ocasionais e temporários.
Primeiro Secretário:
a) Lavrar e determinar a lavratura das atas de reuniões de Diretoria;
b) Supervisionar a execução de todos os serviços da Secretaria e assinar o expediente.
Segundo Secretário:
Supervisionar e substituir o Primeiro Secretário em sua ausência e impedimentos ocasionais e temporários.
Primeiro Tesoureiro:
a) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, todos os cheques, ordens de pagamento e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
b) Supervisionar a execução de todos os serviços contábeis e a escrituração de seus livros;
c) Abrir e movimentar contas bancárias da Associação, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto;
d) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
e) Assinar junto com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, os balanços e demonstrações de contas da Associação.
Segundo Tesoureiro:
Supervisionar e substituir o Primeiro Tesoureiro em sua ausência ou impedimentos ocasionais e temporários.
Conselho Fiscal:
Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro, para apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria e aprovar as contas e os balanços econômico-financeiros.
Exame e a fiscalização das contas e dos atos da Diretoria relativos à gestão financeira e patrimonial da Associação.
Diretor Presidente:
a) Orientar e superintender todas as atividades da Associação;
b) Representar a Associação em juízo ou fora deles;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento e demais documentos necessários à movimentação das contas bancárias em nome da Associação, bem como contratos ou convênios de qualquer natureza.
Vice-Presidente:
Supervisionar e substituir o Diretor Presidente em sua ausência e impedimentos ocasionais e temporários.
Primeiro Secretário:
a) Lavrar e determinar a lavratura das atas de reuniões de Diretoria;
b) Supervisionar a execução de todos os serviços da Secretaria e assinar o expediente.
Segundo Secretário:
Supervisionar e substituir o Primeiro Secretário em sua ausência e impedimentos ocasionais e temporários.
Primeiro Tesoureiro:
a) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, todos os cheques, ordens de pagamento e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
b) Supervisionar a execução de todos os serviços contábeis e a escrituração de seus livros;
c) Abrir e movimentar contas bancárias da Associação, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto;
d) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
e) Assinar junto com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, os balanços e demonstrações de contas da Associação.
Segundo Tesoureiro:
Supervisionar e substituir o Primeiro Tesoureiro em sua ausência ou impedimentos ocasionais e temporários.
Conselho Fiscal:
Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro, para apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria e aprovar as contas e os balanços econômico-financeiros.
Exame e a fiscalização das contas e dos atos da Diretoria relativos à gestão financeira e patrimonial da Associação.
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ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE GEÓGRAFOS DE SANTA CATARINA - APROGEO-SC
Rua das Cerejeiras, 255 - Carvoeira Florianópolis - SC CEP 88040/510
Diretor-Presidente
Conselho Fiscal
Rua das Cerejeiras, 255 - Carvoeira Florianópolis - SC CEP 88040/510
DIRETORIA 2020/2022
Diretor-Presidente
Marcos Piovezan
Vice Diretor-Presidente
Paulo Barral de Hollanda Gomes Vieira
Primeiro Secretário
Primeiro Secretário
Sérgio Luiz Pinheiro
Primeiro Tesoureiro
Judeci da Silva
Conselho Fiscal
Luiz Felipe Martins Pereira
_____________________________________
DIRETORIA 2011/2013
Diretor-Presidente Marcos Piovezan
Vice-Presidente Joi Alves
1 Secretaria Marilu May
2 Secretário Samuel de Souza Fernandez
1 Tesoureira Josiane Vill
2 Tesoureiro Judeci da Silva
Conselho Fiscal
Eduardo P. P. Pereira
Joao Jorge de Souza
Samuel Abati
Diretor-Presidente Marcos Piovezan
Vice-Presidente Joi Alves
1 Secretaria Marilu May
2 Secretário Samuel de Souza Fernandez
1 Tesoureira Josiane Vill
2 Tesoureiro Judeci da Silva
Conselho Fiscal
Eduardo P. P. Pereira
Joao Jorge de Souza
Samuel Abati
CONSIDERAÇÕES
A APROGEO-SC é sim, resultado de muito esforço de uma grande parte de pessoas para que possamos alcançar uma das nossas mais importantes metas, que é de nos tornar uma entidade de classe que represente nossa profissão na Câmara da Agrimensura, que é a câmara que cuida dos interesses do Geógrafo dentro do nosso conselho regional, o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do sistema CONFEA.
Os Geógrafos vem sendo cada vez mais incoporados no quadro de funcionários de empresas e outras instâncias públicas que desenvolvem soluções de melhorias na gestão ambiental, justificando a exitência dessas associações como forma de nucleação coloborando com a interdisciplinaridade e capacitação de profissionais para poderem agregar cada vez mais suas habilidades no mercado de trabalho.
Todos os materiais publicados aqui, serão de cunho associativo apenas. Como pode-se perceber há postagens no blog, muitos são documentos que já foram registrados como interesse público e por isso aqui estão divulgados e os demais são voltados somente ao interesse da associação. Com único objetivo de agregar todos os Geógrafos registrados no CREA-SC e garantir que esses tenham um espaço de comunicaçâo que beneficie aos nossos associados.
Dezembro 2009
Os Geógrafos vem sendo cada vez mais incoporados no quadro de funcionários de empresas e outras instâncias públicas que desenvolvem soluções de melhorias na gestão ambiental, justificando a exitência dessas associações como forma de nucleação coloborando com a interdisciplinaridade e capacitação de profissionais para poderem agregar cada vez mais suas habilidades no mercado de trabalho.
Todos os materiais publicados aqui, serão de cunho associativo apenas. Como pode-se perceber há postagens no blog, muitos são documentos que já foram registrados como interesse público e por isso aqui estão divulgados e os demais são voltados somente ao interesse da associação. Com único objetivo de agregar todos os Geógrafos registrados no CREA-SC e garantir que esses tenham um espaço de comunicaçâo que beneficie aos nossos associados.
Dezembro 2009