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sábado, 28 de novembro de 2009

CARTA CONVOCAÇÃO AOS GEÓGRAFOS

CARTA CONVITE ENVIADA À TODOS OS GEÓGRAFOS (REGISTRADOS NO CREA/SC) POR MALA DIRETA, COMO CONVOCAÇÃO OFICIAL PARA TORNAR PÚBLICA A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Além do espaço de diálogo divulgado no texto abaixo, foi criado esse blog para dar continuidade às postagens, sendo dirigido somente aos documentos públicos e processos burocráticos a respeito dos procedimentos de criação e de gestão da APROGEO/SC.




Florianópolis, agosto de 2008.


Caro colega geógrafo,

A partir da constatação da necessidade de se ter uma entidade que represente os interesses do geógrafo, um grupo de profissionais dessa área iniciou, em Florianópolis, uma discussão a respeito da criação da Associação de Geógrafos Profissionais do Estado de Santa Catarina (APROGEO-SC).

Convidamos a todos os interessados a se engajarem e colaborarem neste processo de elaboração da entidade, que além de representar os interesses, direitos e habilitações do profissional Geógrafo junto ao CREA-SC e à sociedade, vem construindo seus objetivos no sentido de:

- Propugnar pela defesa e ampliação do mercado de trabalho do Geógrafo;
- Defender a remuneração justa e condigna, atuando junto às entidades públicas e privadas;
- Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional;
- Participar de congressos, reuniões, conferências e promover capacitação de interesse desse profissional, entre outros.

Tal iniciativa já foi implementada com sucesso em outros Estados, como Rio Grande do Sul, São Paulo, Ceará e Paraíba.

Nos nossos encontros vêm sendo levantados todos os trâmites burocráticos necessários para fundação de uma associação, além da confecção de uma minuta de Estatuto. Essas atividades já estão sendo distribuídas entre os membros presentes e fiscalizaçao quanto as datas e cumprimentos de prazos estabelecidos.

Para o sucesso da criação e manutenção da associação é importante a participação e colaboração de todos.

Entendemos que muitos colegas geógrafos se encontram impossibilitados de comparecer às reuniões. Em razão disso foi criado um canal de diálogo via internet que pode ser acessado através do endereço (ESTAMOS CRIANDO OUTRO GRUPO, AGUARDEM!) Enquanto isso todos tramites e documentos referentes a APROGEO/SC podem ser acompanhados no blog.

Ressaltamos que a sua participação é importante para criação desta entidade, e contamos com seu apoio para o bem de todos os geógrafos atuantes em Santa Catarina.


Atenciosamente,


Comissão APROGEO-SC

ESTATUTO DA APROGEO/SC

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS GEÓGRAFOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – APROGEO-SC



ESTATUTO
DA CONSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO



ART. 1º - A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS GEÓGRAFOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – APROGEO-SC – é uma sociedade civil, sem fins econômicos, regendo-se pelo presente Estatuto e tendo por objetivos:

a) Representar perante as autoridades administrativas, legislativas, judiciárias e demais instituições de caráter público ou privado os interesses individuais e coletivos dos associados, em relação à categoria profissional representada pela Associação;
b) Promover a defesa e a divulgação da profissão de Geógrafo, bem como o desenvolvimento da Geografia Aplicada;
c) Apoiar grupos autônomos na pesquisa científica e na investigação tecnológica no âmbito profissional;
d) Promover o desenvolvimento das categorias pertinentes à Lei 6.664/79 no que se refere a:
a) reconhecimentos,
b) levantamentos,
c) estudos,
d) pesquisas,
e) arbitramentos e
f) na organização, planejamento e disseminação da informação geográfica nos campos específicos da Geografia, entendida no sentido amplo em que abrange o conjunto das operações geográficas relativas à topografia, geodésia, cartografia, geomática, fisiografia, biogeografia, recursos hídricos, antropogeografia, geoeconomia, Geografia Legal e divulgação/disseminação da informação que, direta ou indiretamente conduzem à caracterização do evento no espaço geográfico.

e) Propugnar pela defesa e ampliação do mercado de trabalho do Geógrafo e pela sua remuneração justa e condigna, atuando junto às entidades públicas e privadas, firmando convênios ou utilizando quaisquer outras formas de ação que possibilitem estes objetivos;
f) Colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo, no planejamento, no estudo e solução dos problemas geográficos;
g) Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional;
h) Promover, em princípio, anualmente, uma Reunião-Consulta sobre Geografia, procurando debater temas pertinentes aos interesses de Geógrafos de órgãos oficiais e particulares;
i) Participar de congressos, reuniões, conferências e exposições de interesse dos associados;
j) Manter intercâmbio informativo-cultural com entidades estaduais, nacionais e internacionais de atividades afins;
l) Proporcionar facilidades para constituição e funcionamento de comissões de estudo, particularmente quando designadas nas reuniões de consulta.

DA SEDE
ART. 2º - A Associação é uma instituição de âmbito Estadual, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rua das Cerejeiras, 255 – Carvoeira, CEP / 88040-510, prevendo-se a possível instalação de escritórios regionais em outras cidades.

DO PATRIMÔNIO
ART. 3º – Constituem o Patrimônio da Associação:
a) As contribuições dos associados;
b) As doações e legados;
c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
d) Juros de títulos e depósitos.

ART. 4º – As despesas da Associação correrão pelas rubricas necessárias à execução das atividades fins, devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal.

ART. 5º – Compete à Diretoria a administração do patrimônio da Associação, constituído pela totalidade dos bens que a mesma possuir.


DA DURAÇÃO

ART. 6º - A Associação terá duração por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por deliberação de três quartos de seus associados em Assembléia.


DOS ASSOCIADOS
ART. 7º - Poderão ser associados da APROGEO-SC os Geógrafos interessados conforme leis que regulamentam a profissão.

§ 1o Serão 3 (três) modalidades de sócios distribuídos nas seguintes categorias: associados beneméritos, associados efetivos e sócios contribuintes.

a) São associados beneméritos aqueles que prestaram serviços relevantes à sociedade e condizentes aos objetivos da Associação;
b) São associados efetivos os filiados à Associação cujo interesse não é somente o de contribuir com a anuidade, mas também de participar nas atividades concernentes à dinâmica da entidade, proporcionando, à medida do possível, a execução de seus objetivos podendo atuar nas atividades executivas da sociedade;
c) Associados contribuintes são aqueles que procuram estabelecer um relacionamento de mantenedor da entidade, sem envolvimento com as atividades executivas, porém atuando em consonância com os objetivos da entidade.

ART. 8º - O quadro associativo será constituído por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes, no pleno gozo de suas capacidades civis, que sejam bacharéis em Curso de Geografia reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura. A forma de admissão será feita por meio de eleição, onde poderão votar aqueles que nesta associação são cadastrados. A eleição acontecerá em período a ser definido pelos integrantes e só poderá ser validada se houver no mínimo 2 (duas) testemunhas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Serão excluídos do quadro social por deliberação da Diretoria, referendada em Assembléia Geral, os associados que deixarem de cumprir as exigências previstas neste Estatuto. Serão demitidos os associados mediante pedido efetuado pelo próprio associado, por escrito, e encaminhado à Diretoria para apreciação.

ART. 9º - São direitos dos Associados adimplentes na APROGEO-SC:

a) Participar de todas as atividades da APROGEO-SC, respeitadas as determinações deste estatuto;
b) Participar das assembléias gerais;
c) Propor à diretoria mudanças que visem os objetivos ou o aprimoramento da Associação;
d) Solicitar exclusão do quadro social da entidade;
e) Votar e ser votado em termos estatutários
f) Demais direitos previstos no Regimento Interno da Associação.
g) Caso seja excluído, o associado terá direito à defesa, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de exclusão.

ART. 10º - São deveres dos Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b) Estar em dia com suas obrigações financeiras perante a Associação;
c) Demais deveres previstos no Regimento Interno da entidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A anuidade será fixada por Assembléia Geral Ordinária definindo o valor a ser cobrado.

DA ESTRUTURA DA ENTIDADE
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ART. 11º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são instâncias máximas da entidade e soberanas em suas resoluções.

PARÁGRAFO - 1º - As sessões das Assembléias Gerais Ordinárias serão anunciadas com 30 (trinta) dias de antecedência, através de edital e reunir-se-ão com um mínimo de dois terços dos Associados em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação, 30 minutos após a primeira, deliberando por maioria dos votos, pelo número de presentes.

PARÁGRAFO - 2º - Para as deliberações que tratarem da destituição dos administradores ou alteração do estatuto é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

PARÁGRAFO - 3º - As sessões das Assembléias Gerais Extraordinárias serão anunciadas com 7 (sete) dias de antecedência, através de edital. Realizar-se-ão com um mínimo de dois terços dos Associados em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação, 30 minutos após a primeira deliberando por maioria dos votos, pelo número de presentes.

PARÁGRAFO - 4º - As Assembléia Gerais ocorrerão, no mínimo, a cada seis meses.

PARÁGRAFO - 5º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por maioria dos Associados em dia com suas obrigações, garantindo-se a um quinto dos associados em dia com suas obrigações o direito de provê-la.

ART. 12º - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão presididos pela Diretoria Executiva.

ART. 13º - Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger e empossar os membros da Diretoria;
b) Emendar ou reformar este estatuto nos termos do artigo 25;
c) Deliberar sobre assuntos de sua competência previstos neste estatuto e outras matérias que lhe sejam encaminhadas pela Diretoria ou pelos associados;
d) Apreciar relatórios, balanços, autorizar a alienação, vendas ou permutas de bens móveis e imóveis.

DA DIRETORIA
ART. 14º - A Associação será administrada por uma diretoria composta por 6 (seis) membros, todos associados na modalidade referente ao item b do artigo 7º deste Estatuto, eleitos pela Assembléia Geral por maioria de votos (50% mais 1) e com mandato de 2 (dois) anos, podendo, entretanto, serem reeleitos por mais um mandato.

PARÁGRAFO 1º - A Diretoria compor-se-á de: Diretor-Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.

PARÁGRAFO 2º - A entidade não remunera os membros de sua diretoria, não distribui vantagens ou bonificações a Dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

ART. 15º - A Diretoria poderá criar Gerências Executivas, órgãos gestores da entidade, compostas por um número indeterminado de profissionais sócios conforme a modalidade b do artigo 7º deste Estatuto, nomeados e destituídos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral, a quem caberá ainda fixar atribuições e remuneração, se necessário.

PARÁGRAFO 1º - Os membros da Diretoria ou do Conselho Consultivo e Fiscal não poderão integrar a Gerência Executiva.

PARÁGRAFO 2º - Os cargos da Gerência Executiva serão exercidos por profissionais competentes, que respondam perante a Associação e terceiros por sua eventual conduta dolosa ou culposa, subordinando-se diretamente à Diretoria e à Assembléia Geral.

ART. 16º - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo a cada 30 (trinta) dias, ou sempre que os interesses sociais o exigirem e as resoluções e decisões constarão, obrigatoriamente, no "Livro de Atas das Reuniões da Diretoria".

ART. 17º - A eleição da nova diretoria será realizada um mês antes do término do mandato da diretoria atual, sendo os interessados obrigados a inscrever as chapas junto à diretoria com um mês de antecedência do dia marcado para a eleição da nova diretoria. Em caso da não inscrição de chapas, a diretoria atual continua o mandato por mais dois meses, quando será realizada uma nova chamada para a eleição.

ART. 18º - Compete à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
b) Dirigir os destinos da Associação de acordo com os dispositivos legais e estatutários;
c) Admitir associados;
d) Autorizar o pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias;
e) Admitir e demitir funcionários da Associação, fixando-lhes atribuições e remunerações;
f) Apresentar o relatório anual, o balanço e as contas do Exercício;
g) Nomear os membros do Conselho Consultivo.

ART. 19º - Todos e quaisquer documentos e papéis que constituam obrigações, especialmente emissão de cheques, notas promissórias, aceites, endossos, contratos de qualquer natureza, bem como correspondência geradora de obrigações ou que exonerem as responsabilidades de terceiros, somente serão oponíveis à Associação se contiverem, obrigatoriamente, as assinaturas do Diretor Presidente e do Primeiro Tesoureiro ou de seus substitutos legais.

PARÁGRAFO 1º - Compete ao Diretor Presidente:
a) Orientar e superintender todas as atividades da Associação;
b) Representar a Associação em juízo ou fora deles;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento e demais documentos necessários à movimentação das contas bancárias em nome da Associação, bem como contratos ou convênios de qualquer natureza.

PARÁGRAFO 2º - compete ao Vice Presidente supervisionar e substituir o Diretor Presidente em sua ausência e impedimentos ocasionais e temporários.

PARÁGRAFO 3º - Compete ao Primeiro Secretário:
a) Lavrar e determinar a lavratura das atas de reuniões de Diretoria;
b) Supervisionar a execução de todos os serviços da Secretaria e assinar o expediente.

PARÁGRAFO 4º - Compete ao Segundo Secretário supervisionar e substituir o Primeiro Secretário em sua ausência e impedimentos ocasionais e temporários.

PARÁGRAFO 5º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, todos os cheques, ordens de pagamento e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
b) Supervisionar a execução de todos os serviços contábeis e a escrituração de seus livros;
c) Abrir e movimentar contas bancárias da Associação, juntamente com o Diretor Presidente ou seu substituto;
d) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
e) Assinar junto com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, os balanços e demonstrações de contas da Associação.

PARÁGRAFO 6º - Compete ao Segundo Tesoureiro supervisionar e substituir o Primeiro Tesoureiro em sua ausência ou impedimentos ocasionais e temporários.


DO CONSELHO CONSULTIVO
ART. 20º - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento da Diretoria na consecução de seus objetivos institucionais, sendo composto por um número indeterminado de sócios na modalidade b do artigo 7º, nomeados pela Diretoria.

ART. 21º - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Dar parecer sobre projetos, planos e atividades da Associação, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pela Diretoria;
b) Recomendar à Diretoria a outorga da distinção de membro benemérito da Associação, considerando-se assim aquelas pessoas que se destacarem na defesa da categoria ou que por motivos relevantes forem assim distinguidas;
c) Comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que houver necessidade de maiores esclarecimentos em seus pareceres.


DO CONSELHO FISCAL
ART. 22º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral, competindo-lhes o exame e a fiscalização das contas e dos atos da Diretoria relativos à gestão financeira e patrimonial da Associação, podendo ser reeleitos por mais uma gestão.

ART 23º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro, para apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria e aprovar as contas e os balanços econômico-financeiros.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 24º - A extinção ou transformação da Associação, por disposição de três quartos dos seus associados, será homologada pela diretoria em Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para este fim.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de dissolução, liquidadas as obrigações com terceiros, o patrimônio líquido apurado reverterá em benefício de instituição congênere, que, no ato da dissolução, comprovar estar em condições de continuar os ideais da obra dissolvida, a critério e por deliberação da Assembléia Geral Ordinária, convocada especialmente para este fim.

ART. 25º - Os membros dos Conselhos da Associação exercerão seus cargos sem qualquer modalidade de remuneração e não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

ART. 26º - O presente estatuto só poderá ser reformado ou emendado pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes em Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para esse fim, observado-se ainda o disposto no § 2º do artigo 10 do presente Estatuto.

ART. 27º - A inadimplência do associado por dois anos consecutivos acarretará em seu desligamento automático desta entidade, independentemente da cobrança dos valores a que estará sujeito no ato de desligamento da associação.

PARÁGRAFO ÚNICO. O associado poderá solicitar seu desligamento ou suspensão temporária, desde que esteja quite com suas obrigações para com a Associação.

ART. 28º - A primeira diretoria executiva a ser constituída após a fundação da APROGEO-SC será escolhida por voto dos sócios, e sua administração irá vigorar por 24 meses a contar da data de fundação.

ART. 29º - O valor da anuidade do 1º exercício de todos os sócios será definido na primeira Assembléia Geral Ordinária.

ART. 30º - A prestação de contas deverá obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da deficiência. Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de fora individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral, para aprovação.

ART. 31º - O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro competente, revogadas as disposições em contrário, após a ata ser lida e aprovada por todos os presentes que a assinaram.


Florianópolis, 28 de novembro de 2008.



Marcos Piovezan
DIRETOR PRESIDENTE

INTEGRANTES DA ASSEMBLÉIA OCORRIDA NO CREA/SC - DEZ 2008

APROGEO - SC

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS GEÓGRAFOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
APROGEO-SC
Geógrafos de Santa Catarina se uniram para realizar no nosso estado o que já vem ocorrenco em diversas partes do país e que agora passa a ter representatividade legal por existir de fato e por conseguinte, de direito.
Esse blog servirá como ferramenta aos profissionais que queiram se manter informados sobre os encaminhamentos realizados desde da data de criação da APROGEO - SC e todos os encaminhamentos dos processos burocráticos, bem como o cumprimento das metas desta associação.
Com objetivo de integrar os profissionais do ramo para que defendamos nossos interesses em comum, sempre votados por assembléias constituídas de direção eleita pelos Geógrafos que integram essa futura entidade de classe, para que possamos gozar dos direitos como associação, respeitando as diretrizes do sistema CREA/CONFEA que representa nossa categoria.
Marcos Piovezan
Diretor-Presidente
APROGEO-SC
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE GEÓGRAFOS DE SANTA CATARINA - APROGEO-SC

Rua das Cerejeiras, 255 - Carvoeira Florianópolis - SC CEP 88040/510

DIRETORIA 2020/2022

Diretor-Presidente
Marcos Piovezan

Vice Diretor-Presidente
Paulo Barral de Hollanda Gomes Vieira


Primeiro Secretário
Sérgio Luiz Pinheiro

Primeiro Tesoureiro
Judeci da Silva

Conselho Fiscal
Luiz Felipe Martins Pereira


_____________________________________


DIRETORIA 2011/2013

Diretor-Presidente Marcos Piovezan

Vice-Presidente Joi Alves

1 Secretaria Marilu May

2 Secretário Samuel de Souza Fernandez

1 Tesoureira Josiane Vill

2 Tesoureiro Judeci da Silva


Conselho Fiscal

Eduardo P. P. Pereira

Joao Jorge de Souza

Samuel Abati

CONSIDERAÇÕES

A APROGEO-SC é sim, resultado de muito esforço de uma grande parte de pessoas para que possamos alcançar uma das nossas mais importantes metas, que é de nos tornar uma entidade de classe que represente nossa profissão na Câmara da Agrimensura, que é a câmara que cuida dos interesses do Geógrafo dentro do nosso conselho regional, o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do sistema CONFEA.

Os Geógrafos vem sendo cada vez mais incoporados no quadro de funcionários de empresas e outras instâncias públicas que desenvolvem soluções de melhorias na gestão ambiental, justificando a exitência dessas associações como forma de nucleação coloborando com a interdisciplinaridade e capacitação de profissionais para poderem agregar cada vez mais suas habilidades no mercado de trabalho.

Todos os materiais publicados aqui, serão de cunho associativo apenas. Como pode-se perceber há postagens no blog, muitos são documentos que já foram registrados como interesse público e por isso aqui estão divulgados e os demais são voltados somente ao interesse da associação. Com único objetivo de agregar todos os Geógrafos registrados no CREA-SC e garantir que esses tenham um espaço de comunicaçâo que beneficie aos nossos associados.

Dezembro 2009